Capítulo II
Da Conduta Ético-profissional
Seção I
Das Pessoas Atendidas: Pacientes Internos e Externos
A Sociedade é uma entidade de assistência social que tem por objetivo, entre outros, prestar assistência à saúde. Nesse sentido, mantém o HSL, centro médico de excelência, que presta assistência à saúde nas áreas de proteção, promoção, recuperação e reabilitação, a quem delas necessitar.
A Sociedade, no intuito de conferir reabilitação aos pacientes e de diminuir o impacto da internação, procura manter um ambiente agradável e harmônico no HSL. Assim, além de tratar com respeito os colegas, como determinado na Seção II, os colaboradores devem conferir especial atenção aos pacientes internos e externos, seus familiares e acompanhantes, tratando-os com humanismo, dedicação, gentileza e compreensão.
Os pacientes internos e externos e demais pessoas atendidas pela Sociedade devem sempre obter respostas às suas solicitações, ainda que negativas, de forma ágil e profissional, em prazo adequado.
Seção II
Do Ambiente de Trabalho e Colegas
A Sociedade zela pela manutenção de um ambiente de trabalho cortês, harmônico e agradável, que possa transmitir conforto afetivo aos pacientes internos e externos do HSL, bem como às demais pessoas atendidas pela Sociedade e pelas entidades mantidas.
Para a manutenção de um ambiente de trabalho agradável, é indispensável que os colaboradores tratem seus colegas com respeito, humanismo e cortesia.
Os colaboradores devem pautar seu relacionamento com colegas de acordo com os seguintes parâmetros de conduta: (I) agir de forma cortês, respeitando as diferenças individuais; (II) reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos pelos colegas; (III) não prejudicar a reputação de colegas por meio de julgamentos preconceituosos, falso testemunho, informações não fundamentadas ou qualquer outro subterfúgio; (IV) não buscar troca de favores que possam dar origem a qualquer tipo de compromisso ou obrigação pessoal; (V) auxiliar os colegas no desempenho de sua atuação profissional, sempre que solicitado e dentro de suas possibilidades.
Seção III
Da Conduta Pessoal e Profissional
Em respeito às atividades desempenhadas pela Sociedade e pelas entidades mantidas, os colaboradores devem portar-se com discrição, zelando pelo sigilo e pela tranqüilidade dos pacientes internos e externos e das demais pessoas atendidas pela Sociedade e por suas entidades mantidas. Os colaboradores devem seguir rigorosamente as regras atinentes a vestuário e aparência pessoal que forem determinadas para sua função.
Os colaboradores da Sociedade e de suas entidades mantidas devem manter sua conduta interna e externa de maneira a não afetar, sob qualquer forma, seu desempenho profissional, o de outros colaboradores ou dos objetivos/propósitos da Sociedade e de suas entidades mantidas.
Os colaboradores devem pautar sua atuação profissional pelos seguintes parâmetros de conduta: (I) reconhecer os erros cometidos e comunicá-los imediatamente ao superior hierárquico; (II) questionar orientações contrárias aos objetivos da Sociedade e aos padrões éticos delineados neste Código; (III) apresentar sugestões e críticas construtivas visando aprimorar a qualidade do trabalho; (IV) exercer suas funções e autoridade, buscando superar desafios, sempre com espírito empreendedor, visando à consecução do objetivo da Sociedade e dos propósitos de suas entidades mantidas; (IV) não criar dificuldades artificiais no exercício de seu cargo, função ou atribuição, com o objetivo de supervalorizar sua atuação profissional; (V) exercer suas atribuições com efetividade, eliminando situações que levem a erros ou a atrasos na prestação do serviço; (VI) respeitar a propriedade intelectual; (VII) não alterar nem deturpar o teor de nenhum documento, informação ou dados; (VIII) enfatizar a integração e o desenvolvimento de trabalhos em equipe; (IX) respeitar e valorizar o nome e os valores da Sociedade e das entidades mantidas.
Seção IV
Da Conduta dos Gestores
A conduta dos gestores das áreas técnicas ou administrativas da Sociedade e das entidades mantidas deverá servir de exemplo aos colaboradores por eles coordenados. Os gestores das áreas técnicas ou administrativas da Sociedade e das entidades mantidas deverão zelar pela harmonia entre os colaboradores por eles coordenados, evitando e reprimindo adversidades.
Os gestores devem pautar o relacionamento com os colaboradores por eles coordenados pelos seguintes parâmetros de conduta: (I) estimular a manifestação de idéias, quando alinhadas com o objetivo da Sociedade e os propósitos de suas entidades mantidas; (II) reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos; (III) agir de forma respeitosa e cortês, respeitando as diferenças individuais; (IV) mostrar-se aberto a solucionar as dúvidas que lhes sejam apresentadas; (V) procurar pacificar eventuais conflitos; (VI) divulgar as informações que sejam relevantes para o bom desempenho das atividades profissionais dos colaboradores coordenados.
É inadmissível o uso da função/relação superior na hierarquia para solicitar favores ou serviços pessoais, para si ou para terceiros.
Seção V
Do Preconceito e Intimidações
A Sociedade, como instituição apolítica, religiosa e promotora da diversidade humana, não admite nenhuma espécie de preconceito de raça, religião, credo religioso, filosófico ou político, ou qualquer outra espécie de discriminação para com ou entre seus colaboradores.
Os colaboradores da Sociedade e de suas entidades mantidas não devem tolerar assédio, ameaças, intimidações ou violência, de qualquer espécie ou natureza, 10 denunciando sempre o autor de tais condutas, ainda que seja seu superior hierárquico. Nesse caso, as denúncias, fundamentadas, devem ser dirigidas ao cargo imediatamente superior na hierarquia.
Os colaboradores da Sociedade e entidades mantidas devem comunicar imediatamente a seus superiores hierárquicos, para as providências cabíveis, qualquer aliciamento, ato ou omissão que julguem contrários ao interesse da Sociedade e das entidades mantidas, não cedendo a pressões que visem à obtenção de vantagens indevidas.
Seção VI
Da Representação da Sociedade e das Entidades Mantidas. Reuniões e Eventos Externos
Quando representam a Sociedade e/ou suas entidades mantidas em eventos externos, tais quais reuniões, palestras, viagens, congressos, entre outros, os colaboradores têm a responsabilidade de demonstrar a terceiros, por meio de sua conduta, os altos preceitos éticos adotados na Sociedade e em suas mantidas. Assim, quando representarem a Sociedade e/ou as entidades mantidas em eventos externos, os colaboradores deverão cumprir com rigor os preceitos éticos e as condutas delineadas neste Código.
Quando representam a Sociedade em eventos externos, os colaboradores devem vestir-se e portar-se de forma adequada para o evento em questão.
Seção VII
Dos Conflitos de Interesses
Os colaboradores, em sua conduta profissional, devem abster-se de incorrer em situações que configurem conflito de interesses.
São considerados conflitos de interesses, entre outros: (I) utilizar as instalações, equipamentos ou quaisquer outros bens ou direitos da Sociedade e de suas entidades mantidas para fins particulares ou para a promoção de atividades e/ou manifestações de natureza política, religiosa ou corporativista; (II) utilizar tempo que, contratualmente, deveria ser dedicado à Sociedade ou às entidades mantidas para fins particulares; (III) usar ou permitir o uso por terceiros de tecnologias, metodologias e outras informações de propriedade da Sociedade ou das entidades mantidas, a elas licenciadas ou por elas desenvolvidas; (IV) estabelecer ou manter relação de sociedade formal ou informal com fornecedores; (V) utilizar-se de seu cargo/função ou de informações obtidas em razão do desempenho de sua função na Sociedade e em suas entidades mantidas para obtenção de vantagens pessoais ou para terceiros.
Seção VIII
Dos Brindes e Gratificações
Independentemente da posição que ocupem, os colaboradores da Sociedade e de suas entidades mantidas são proibidos de aceitar, para benefício próprio, quaisquer tipos de brindes e/ou gratificações de qualquer pessoa ou empresa com as quais mantenham relações de compra, venda ou prestação de serviço.
Brindes e gratificações são pagamentos na forma de dinheiro ou, ainda, mercadorias, descontos especiais ou amostras de produtos ou presentes de qualquer natureza, oferecimento de viagens, reembolso de gastos com viagens, entre outros, cujo valor ultrapasse 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente. Independentemente da posição que ocupem, os colaboradores da Sociedade e de suas entidades mantidas são proibidos de dar, oferecer ou prometer brindes e/ou gratificações a qualquer pessoa com a finalidade de influenciar qualquer decisão com relação à Sociedade ou a suas entidades mantidas.
Seção IX
Das Atividades Políticas e Corporativistas
Em respeito à natureza apolítica da Sociedade, os colaboradores da Sociedade e de suas entidades mantidas são proibidos de realizar quaisquer atividades e/ou manifestações de natureza política ou corporativista durante seu período de trabalho na Sociedade ou em suas entidades mantidas, bem como de utilizar as dependências da Sociedade ou de suas entidades mantidas para atividades dessa natureza.
Seção X
Da Mídia e Publicidade
Os colaboradores da Sociedade e de suas entidades mantidas somente poderão comunicar-se com a mídia (tais como, e não se limitando a, mídia impressa, televisiva, radiofônica ou internet), em nome da Sociedade e de suas entidades mantidas, por meio da área de Comunicação da Instituição. Nas comunicações com a mídia, em nome da Sociedade e de suas entidades mantidas ou não, os colaboradores deverão utilizar a nomenclatura de seu cargo e/ou função utilizada e aprovada pela Sociedade.
Quando se comunicarem com a mídia por meio da área de Comunicação da Instituição, os colaboradores deverão transmitir informações verdadeiras e responsáveis sobre a Sociedade e suas entidades mantidas.
Seção XI
Da Confidencialidade
Os colaboradores da Sociedade ou de suas entidades mantidas não estão autorizados a divulgar a terceiros ou publicar informações administrativas, financeiras, comerciais, científicas e tecnológicas obtidas em razão do desempenho de sua função, ou informações sobre pacientes ou pessoas atendidas pela Sociedade e entidades mantidas, ou quaisquer informações confidenciais obtidas na Sociedade ou em suas entidades mantidas.
A divulgação de dados, inclusive à mídia, e informações obtidas em razão do desempenho de função na Sociedade e em suas entidades mantidas, inclusive informações sobre pacientes internos e externos ou pessoas atendidas pela Sociedade ou pelas entidades mantidas, somente poderá ocorrer mediante autorização expressa dos órgãos diretivos da Sociedade e por meio de sua área de Comunicação. A relação dos colaboradores com a mídia deve observar as regras específicas da Seção IV.
Os colaboradores não poderão utilizar sua função ou cargo na Sociedade, tampouco informações obtidas em razão do desempenho de sua função, para influenciar decisões que favoreçam a interesses pessoais ou de terceiros.
Seção XII
Dos Fornecedores
A escolha e a contratação de fornecedores deverão basear-se em critérios técnicos, profissionais e éticos, dentro das necessidades da Sociedade e das entidades mantidas, devendo ser conduzidas por procedimento padronizado definido pelos órgãos diretivos da Sociedade.
Os colaboradores são expressamente proibidos de dar, oferecer ou prometer pagamento na forma de dinheiro, serviços, mercadorias, descontos especiais ou presentes de qualquer natureza a qualquer fornecedor ou potencial fornecedor com a finalidade de influenciar qualquer decisão com respeito à Sociedade ou às entidades mantidas, excetuados os brindes disponibilizados pela própria Sociedade ou pelas entidades mantidas para fins promocionais.
Os negócios com fornecedores que tenham relações de parentesco com os colaboradores devem ser evitados.
Seção XIII
Da Utilização de Bens e Instalações
As instalações da Sociedade e de suas entidades mantidas e os bens de sua titularidade deverão ser utilizados única e exclusivamente para a consecução do objetivo social da Sociedade e dos propósitos de suas entidades mantidas, sendo vedada a utilização das instalações e bens para fins pessoais ou estranhos ao objetivo social da Sociedade e aos propósitos de suas entidades mantidas.
No exercício de suas atividades, os colaboradores devem zelar pelo controle, preservação e manutenção dos ativos da Sociedade e de suas entidades mantidas.